REGULAMENTO FORMAÇÃO PRESENCIAL/ONLINE DO CURSO DE TERAPÊUTA DE SOM NIVEL 1

Preâmbulo

Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda -  NIF 514 384 018

Rua Cristóvão Pinho Queimado, N33 – 3º E4 - 3800-012 Aveiro, Portugal

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O funcionamento global das atividades formativas promovidas pela Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda obedecem ao regulamento abaixo descrito. A participação na formação pressupõe o conhecimento e a aceitação integral deste regulamento por parte dos e-formandos e e-formadores.

 

CAPÍTULO I – POLÍTICA E ESTRATÉGIA

MISSÃO

A nossa missão é a difusão e o uso adequado das Taças Tibetanas no bem físico e mental dos Seres Humanos.

VALORES

Promotores da Dignidade Humana e do respeito da utilização das Taças Tibetanas e Gongos por parte da comunidade, independentemente da sua raça, crença ou religião- 

Art.º 1 – Objetivo

 

Este regulamento tem como objetivo descrever as regras de funcionamento das ações de formação ministrados pela Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda relativas a:

a) Inscrição nos Eventos Formativos;

b) Condições de Funcionamento;

c) Regime Disciplinar;

d) Reclamações e Sugestões;

e) Descrição Genérica de Funções e Responsabilidades.

  

Art.º 2 – Atividade Formativa

 

1 - A atividade formativa desenvolvida pela Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda tem como objetivo concretizar, com eficácia e eficiência a aquisição de conhecimentos e competências de especialização através de ações de formação de carácter teórico e teórico-prático, disponibilizando formação inicial e contínua através das formas de organização: presencial, à distância (e-learning) e misto (b-learning).

2 - Os programas de formação e de sessão, respeitantes às atividades formativas, são aprovados internamente pela Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda, de acordo com os princípios orientadores para as áreas profissionais em causa. 

 

Art.º 3 – Definições

 

1 - Para efeitos do presente regulamento, entende-se que:

a) Ação de formação é a atividade concreta de formação que visa atingir objetivos de formação previamente definidos. Esta pode ser apresentada através de duas modalidades de formação:

1.        Curso (Com Certificado de frequência de formação)

2.        Curso (Sem Certificado de formação profissional)

b) Entidade formadora é o organismo público ou entidade dos setores privado ou cooperativo, com ou sem fins lucrativos, que assegura o desenvolvimento de formação a partir da utilização de estruturas adequadas, tais como: instalações, recursos humanos e técnico-pedagógicos, para desenvolver com carácter permanente atividades de orientação, pré-formação, formação e inserção, em benefício de entidades ou participantes internos e externos à entidade;

c) E-Formando é o indivíduo a quem é dirigida a ação de formação, com o fim de adquirir conhecimentos e/ou desenvolver as capacidades, atitudes e formas de comportamento, com vista ao melhoramento pessoal, social e profissional;

d) E-Formador é o indivíduo qualificado detentor de habilitações académicas e profissionais específicas, cuja intervenção facilita ao e-formando a aquisição de conhecimentos e/ou desenvolvimento de capacidades, atitudes e formas de comportamento.

d) E-Tutor é o indivíduo responsável pela orientação dos e-formandos através de um acompanhamento individual e personalizado, monitorizando toda a ação de formação.

e) Gestor da Formação é o responsável pela política de formação e pela sua gestão e coordenação geral, assegurando: o planeamento, a execução, o acompanhamento, o controlo e a avaliação do plano de atividades, a gestão dos recursos afetos à formação, as relações externas relativas à mesma, a articulação com os responsáveis máximos da entidade e com os destinatários da formação, a promoção das ações de revisão e melhoria contínua e a implementação dos mecanismos de qualidade da formação;

f) Coordenador Pedagógico é o responsável pelo apoio à gestão da formação e pela gestão pedagógica da mesma, assegurando: a articulação com o gestor de formação, a articulação com a equipa de e-formadores na fase de conceção dos programas, o acompanhamento pedagógico dos e-formandos e dos e-formadores na fase de execução da ação, a resolução de questões pedagógicas e organizativas das ações, entre outras;

g) Contrato de ação de formação, aplicado à modalidade de Curso, é o acordo escrito celebrado entre a entidade formadora e o e-formando, mediante o qual este se obriga a frequentar uma ação de formação profissional determinada, comprometendo-se aquela a facultar nas suas instalações ou de terceiros, os ensinamentos e os meios necessários a tal fim; 

h) Sessões síncronas é um momento de comunicação entre as pessoas em tempo real, exigindo participação simultânea de todos os envolvidos, e em que o emissor comunica ao recetor de uma forma instantânea. 

i) Sessões assíncronas são realizadas em tempos diferentes pelos intervenientes, não exigindo comunicação simultânea (em tempo real) dos envolvidos. 

j) Biblioteca - É utilizado, fundamentalmente, para que os e-tutores informem os e-formandos sobre temas relativos ao desenvolvimento da ação de formação. Na biblioteca apenas os e-tutores possuem permissão para publicar, possuindo um mecanismo automático de envio de notificações por correio eletrónico, para todos os participantes. 

 

Art.º 4 – Divulgação

 

1 - A Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda utiliza diferentes canais de divulgação da oferta formativa que desenvolve:

 Outras iniciativas de promoção da empresa 

2 - Os mecanismos de divulgação utilizados, são continuamente alargados e revistos, em função da evolução e introdução de novas tecnologias e da estratégia da empresa. 


 

CAPÍTULO II – INSCRIÇÃO NOS EVENTOS FORMATIVOS

 

Art.º5 – Inscrição

 

1 - Para participação nas ações de formação promovidas pela Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda é necessário o preenchimento da ficha de inscrição que deve ser efetuado no sítio da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda (www.tacastibetanas.org).

2 - Após a formalização da inscrição o e-formando é registado na Plataforma de formação à distância. Para aceder a esta os e-formandos recebem, via correio eletrónico, a hiperligação e as credenciais de acesso: o nome de utilizador e código de acesso, as quais são exclusivamente do e-formando.

3 - Todas as exceções relativas aos pontos mencionados acima, serão identificados na página do evento no sítio da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda ou no regulamento específico da ação (quando aplicável). 

 

Art.º 6 – Seleção dos Candidatos

 

1 - O número de participantes por evento formativo não é limitado, sendo as exceções comunicadas na página do evento no sítio da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda. 

2 - Existindo a necessidade de pré-requisitos (gerais ou específicos), os mesmos serão divulgados na página do evento no sítio da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda.

3 - A frequência na ação de formação depende dos pré-requisitos solicitados (se aplicável).

 

Art.º 7 – Garantia de participação

 

1 - As ações de formação não têm um número mínimo e máximo de e-formandos para poderem ser asseguradas as suas condições de funcionamento, sendo as suas exceções comunicadas na página do evento no sítio da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda.

 

2 - Para as ações de formação com pré-requisitos, a inscrição fica sujeita à análise curricular e respetiva validação.

3 - A inscrição só é considerada definitiva, isto é, formalizada, após confirmação do pagamento da inscrição.

4 – A participação nas aulas presenciais e acesso à plataforma bem como as acções síncronas para as aulas não presenciais está sujeita à regularização atempada  dos valores devidos à data da sua realização.

 

Art.º 8 – Valores, Modos e Prazos de Pagamento

 

1 – O valor total do curso é 900.00 (novecentos) euros, pago da seguinte forma:

       a)    150.00 (cento e cinquenta) euros até 24 horas após a inscrição.

       b)    1ª prestação de 150.00 (cento e cinquenta) euros paga até dia 3 do mês do início

               do curso.

       c)    8 (oito) prestações de 75.00 (setenta e cinco euros) pagas mensalmente até ao

              dia 3 (três) do mês a que se refere, sendo a primeira paga no mês seguinte ao

              inicio do curso e as restantes em meses consecutivos.

2 – O modo de pagamento da inscrição é o selecionado pelo e-formando no momento

da inscrição nos termos definidos no Artº 9.

3 – As restantes prestações são pagas por referências multibanco enviadas por sms e email para o e-formando até ao dia 27 do mês anterior a que se refere a prestação.

4 – Outras formas de pagamento deverão ser sujeitas a aprovação pela Escola Internacional de Taças Tibetanas através de email (administrativo@tacastibetanas.com) e ao seu valor será acrescido o custo administrativo de processamento.

5 – Os pagamentos fora de prazo, são alvo de um acréscimo de 25.00 (vinte e cinco) euros.

6 – As faltas às aulas presenciais ou de e-learning, mesmo que justificadas, implicam o pagamento da respectiva prestação.

 

 

Art.º 9 – Pagamento, Anulação da Inscrição e Confirmações

 

1 - O pagamento deverá ser efetuado através da forma que o e-formando selecionar durante a inscrição na ação de formação no sítio da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda e disponibilizada de imediato as referidas informações de pagamento.

2 – O prazo para pagamento da ação de formação mediante a opção selecionada no momento da inscrição no sítio da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda. são os seguintes:

a)       Através de entidade/referência Multibanco até 24 horas;

b)       Através de MBWAY, até 15 minutos;

c)        Através de Paypal, até 15 minutos;

d)       Através de Transferência Bancária até 24 horas;

3 - O recibo de fatura será disponibilizado em formato digital e enviado para o e-mail indicado pelo e-formando quando da sua inscrição no sítio da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda.

4 - Todas as exceções devem ser solicitadas por correio eletrónico (geral@tacastibetanas.org), e serão objeto de análise e resposta por parte da direcção da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda.

5 - A confirmação da ação de formação será efetuada por correio eletrónico.

 

Art.º 10 – Cancelamentos, Alterações, Interrupções, Desistências e Substituições

 

1 - A Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda reserva-se ao direito de cancelar a ação de formação até dois dias úteis anteriores à sua realização, por qualquer outra razão que justifique a não realização da mesma. O cancelamento é comunicado por correio eletrónico a todos os participantes inscritos, sendo posteriormente reembolsado o valor da inscrição (se aplicável).

2 - Quando, por motivos de força maior, e se a isso for obrigada, a Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda reserva-se o direito de alterar e-formadores no decorrer da ação de formação.

3 - Se por motivos de força maior, for necessário interromper o estudo dos e-formandos, a Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda compromete-se a estabelecer medidas alternativas adequadas.

4 - A desistência, por parte dos e-formandos deverá ser comunicada à Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda por correio eletrónico ou através da plataforma de ensino com a respetiva justificação. Os possíveis desfechos dessa desistência são:

a) Se esta for comunicada até dois meses antes do início da ação reserva-se no direito de atribuir apenas 50% do valor da inscrição em crédito, para futuras ações de formação. Caso no momento da inscrição, tenha sido atribuído uma ou mais ofertas, não haverá direito à devolução de qualquer valor.

b) Se for comunicada a menos de um mês antes do início da ação implica a não devolução do valor da inscrição. 

c) Se ocorrer após o inicio da acção, implica a não devolução de qualquer valor pago, bem como implica o pagamento de todos os valores em falta do valor total do curso.

5 - Aquando da impossibilidade da realização da formação por parte da pessoa inicialmente inscrita, esta pode indicar outra pessoa que a substitua, desde que comunique a situação até uma semana antes do início da ação. A alteração só se torna confirmada depois da pessoa tomar conhecimento e aceitação do presente regulamento.

 

CAPÍTULO III - CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO

Art.º 11 – Local de realização

 

1 - O local de realização da ação de formação decorrerá na plataforma de e-learning disponibilizada pela Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda. em www.tacastibetanas.net ou outra indicada atempadamente para o email do e-formando.

2 - As aulas presencias ocorrerão em local a definir até 30 dias antes do inicio da formação na cidade onde se realiza o curso e comunicado para o email do e-formando.

 

Art.º 12 – Data e Horário

 

1 - As datas e horários são definidos especificamente para cada ação formativa sendo divulgados aos candidatos no sítio da internet da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda e, no material de promoção da respetiva ação de formação desenvolvido.

2 - O cronograma é apresentado aos e-formandos através do sítio da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda. No caso dos cursos, este também será apresentado no regulamento específico da ação de formação em causa.

3 - Qualquer alteração nos horários e/ou datas de realização da ação de formação será comunicada pela Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda, com a antecedência mínima de 24 horas para o email do e-formando.

4 – Nas aulas presenciais, não é permitida a entrada após a hora definida para o seu inicio ou reinicio após paragem para o almoço.

5 – Em caso de imperativo maior e imprevista não se possa realizar uma aula por motivos não previstos, os e-formandos serão informados pela forma mais conveniente e possível da nova data e horário para a primeira data possível para a realização da mesma.

 

Art.º 13 – Direito de Reserva

 

A Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda reserva-se no direito de proceder à alteração de e-formadores, o horário e local de realização da formação, desde que isso não inviabilize os objetivos da ação.

 

Art.º 14 – Material

 

1 - O material pedagógico de apoio à formação será disponibilizado através da plataforma de e-learning (quando aplicável).

2 – Os materiais para a realização das aulas presenciais serão fornecidas pela Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda.

3 – Os materiais de uso individual nas aulas presenciais, como tapete tipo yoga, almofada e manta  deverão ser disponibilizados pelos e-formandos.

4 - Todas as exceções são comunicadas na página do evento no sítio da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda.

 

Art.º 15 – Critérios e métodos de avaliação

 

1 - Os critérios e métodos de avaliação estão dependentes da modalidade da ação de formação. 

a) O formando é avaliado através da sua frequência na respetiva formação, sendo aprovado se concluir a formação na sua totalidade (100%).

b) O formando toma conhecimento no momento da inscrição do curso que pretende frequentar da data limite para concluir o indicado no ponto anterior. 

c) Na modalidade de curso os momentos, critérios, formas e instrumentos sobre as quais incide o processo avaliativo serão descritos no regulamento específico de cada curso.

2 - A conclusão da ação de formação, com sucesso, pressupõe o cumprimento das normas definidas no capítulo IV deste regulamento.

 

Art.º 16 – Certificação

 

1 - A Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda. emite o Certificado de Frequência.

2 – A Open Space Formação e Soluções Empresariais Lda – NIF 508263328 emite:

a) Certificado de frequência de formação, quando o formando atinge os critérios referidos no artigo anterior;

b) Certificado de formação profissional, quando existe componente de avaliação de aprendizagem de acordo com o regulamento específico do curso.

3 - Os custos de emissão dos certificados estão imputados no custo da ação de formação. 

4 - Os certificados de frequência de formação serão emitidos em formato digital e enviados para o email do e-formando até 90 dias após o término do curso.

5 - Os certificados de formação profissional são emitidos de acordo com o Despacho nº 474/2010 de 8 de Julho.

6 - Os certificados são enviados por correio registado para a morada indicada pelo e-formando até 90 dias após o término do curso.

 

Art.º 17 – Satisfação do E-formando

 

1 - No final de cada ação de formação é disponibilizado um questionário de satisfação do e-formando, que deverá ser preenchido no máximo 24 horas após a sua disponibilização.

2 - Para além do questionário de satisfação do e-formando, os e-formandos poderão sempre que considerarem pertinente, apresentar junto do responsável da formação ou por correio eletrónico (geral@tacastibetanas.org), os aspetos e/ou considerações que, em seu entender, a ação de formação ser alvo de melhoria.


CAPÍTULO IV – REGIME DISCIPLINAR 

Art.º 18 – Regime de frequência (Assiduidade)

 

1 - A falta é a ausência do e-formando durante o período normal de formação a que está obrigado (p.e. videoconferência, aula presencial), pode ser justificada ou injustificada.

2 - Sempre que possível, no caso das formações, o e-formando deverá comunicar a sua ausência através do correio eletrónico da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda (geral@tacastibetanas.org).

3 - No caso dos cursos o e-formando deverá comunicar, através de correio eletrónico, ao coordenador de curso a impossibilidade de comparecer à ação de formação. 

4 - A assiduidade do e-formando é avaliada através da visualização de todos os conteúdos, na participação nas sessões síncronas (p.e. videoconferência) e da sua presença nas aulas presenciais.

5 - Para todas as ações de formação com dia e hora agendada, as faltas podem ser justificadas através da apresentação de uma justificação escrita, no prazo de 3 dias úteis. Consideram-se faltas justificadas as motivadas por facto não imputável ao e-formando, nomeadamente: doença, acidente, falecimento de parente próximo, nos termos da lei geral, cumprimento de obrigações legais (inspeção militar, prestação de declarações na polícia, julgamentos, etc.), cumprimento de deveres profissionais, necessidade de prestação de assistência inadiável a membros do agregado familiar, casamento e licença de maternidade ou paternidade.

5 - A Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda reserva-se no direito de solicitar os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta. 

6 - O regime de frequência mínimo na ação de formação é aplicado da seguinte forma:

CAPÍTULO V – RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES 

Art.º 19 – Atos Preventivos

 

O gestor da formação pode promover contactos com os e-formandos ao longo da ação de formação, com o intuito de apurar o grau de satisfação, as ideias e/ou sugestões destes e-formandos quanto ao que ocorre.

 

Art.º 20 – Formalização de queixas e reclamações

 

1 - Os e-formandos poderão, em situação de não cumprimento do estabelecido neste regulamento por parte da entidade formadora, ou por outro motivo, apresentar a sua reclamação. Estas devem ser formalizadas por escrito, no prazo máximo de 30 dias após a ocorrência do facto que motivou a queixa/reclamação ao responsável pela formação.

2 - A Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda possui livro de reclamações eletrónico cumprindo a legislação aplicável ao seu setor de atividade. 

 

 

Art.º 21 – Procedimento de tratamento de queixas e reclamações

 

1 - Compete ao coordenador pedagógico ou gestor da formação, analisar cada reclamação e produzir informação escrita sobre os factos que constam da mesma, a apresentar ao responsável da entidade formadora, no espaço de 5 dias úteis.

2 - Compete ao responsável da entidade formadora, analisar as reclamações e responder-lhes por escrito, além de definir medidas que sejam necessárias para implementar a melhoria dos serviços.

3 - Entre a entrada da reclamação e a data de resposta, não podem passar mais de 10 dias úteis. 

 

CAPÍTULO VI - DESCRIÇÃO GENÉRICA DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES 

Art.º 22 – Intervenientes na formação

 

1 - Os intervenientes diretos na formação são:

2 - Todos na equipa pedagógica têm o dever de:

a) Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e étnicas dos e-formandos e demais membros da comunidade formativa, valorizando os diferentes saberes e culturas, combatendo processos de exclusão e discriminação;

b) Colaborar com todos os intervenientes no processo formativo, favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo, especialmente entre e-formadores, e-formandos e pessoal de apoio;

c) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos e-formandos;

d) Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de desenvolvimento pessoal e profissional;

e) Empenhar-se nas ações de formação em que participa.


3 - Para além de usufruir de direitos comuns, toda a restante equipa pedagógica tem direito a:

a) Emitir recomendações no âmbito da análise crítica da formação;

b) Apoio técnico, material e documental, sobre os recursos necessários à formação e informação, bem como ao exercício da sua atividade.

 

Art.º 23 – Gestor de Formação

 

1 - É o responsável pela gestão da entidade formadora nas áreas pedagógica, administrativa e financeira. Representa formalmente a entidade, nomeadamente junto das entidades reguladoras do sistema de formação profissional.

2 - São suas responsabilidades:

a) Gerais:

b) Ao nível do planeamento das atividades formativas:

c) Ao nível da organização e promoção da formação:

d) Ao nível da avaliação e acompanhamento da formação:

Art.º 24 – Coordenador Pedagógico

 

1 - É o elemento responsável pela coordenação técnica e pedagógica da(s) formação(ões) e/ou curso(s), indicadas pelo responsável da formação. É um colaborador interno ou externo à Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda, qualificado academicamente, de acordo com os critérios legalmente previstos.

2 - No exercício da sua função compete ao Coordenador Pedagógico, entre outras:

a) Coordenar e orientar a(s) formação(ões) e/ou curso(s) de que é responsável;

b) Determinar os elementos do corpo docente do curso, assegurando a respetiva qualificação técnico-científica, aptidão pedagógica de formador (ex-CAP ou CCP) e experiência em termos de lecionação

c) Elaborar o plano de estudos, assegurando a definição dos conteúdos programáticos em conjunto com todos os elementos do corpo docente;

d) Garantir condições técnicas para operacionalizar o plano da formação/curso responsável;

e) Informar os elementos do corpo docente sobre as suas obrigações e sobre o regulamento do curso, e outros aspetos relativos à execução de docência;

f) Em conjunto com os elementos do corpo docente, assegurar a elaboração, aplicação e análise do diagnóstico específico de necessidades;

g) Manter-se informado do decorrer das sessões formativas orientadas pelos e-formadores, acerca da forma como estas estão a decorrer, intervindo sempre que necessário;

h) Manter-se disponível para responder a eventuais solicitações por parte dos e-formandos e e-formadores relativamente à temática/área de intervenção da formação/curso;

i) Assegurar a avaliação do(s) e-formador(es) sob a sua responsabilidade, concretizando auditorias às sessões formativas;

j) Aplicar o modelo de avaliação dos e-formandos do(s) curso(s) da sua responsabilidade, previsto(s) no(s) plano(s) do(s) curso(s), e respetiva análise dos resultados;

k) Em colaboração com o responsável da formação, produzir e avaliar o relatório do curso/formação responsável. 

 

Art.º 25 – E-Formador

 

1 - O E-Formador é responsável pela:

a) Preparação e desenvolvimento dos conteúdos das ações de formação;

b) Elaboração de recursos pedagógicos para o desenvolvimento do programa, tais como planos de sessão, manuais, exercícios, entre outros.

 

Art.º 26 – E-Tutor

1 - O E-Tutor é responsável pela:

a) Tutoria das ações de formação, através de métodos pedagógicos adequados aos destinatários e aos objetivos da formação e aplicação de métodos e instrumentos de avaliação (quando aplicável)

b) Acompanhamento sistemático da execução da formação por parte do e-e-formando, assegurando que todos os recursos pedagógicos estão disponíveis atempadamente e pelo bom desenvolvimento das atividades pedagógicas.

 

Art.º 27 – E-Formandos

 

1 - São aqueles que participam na respetiva ação de formação. No âmbito do presente regulamento, os e-formandos devem:

a)  Estar atento e participar ativamente nas sessões, realizando as provas de avaliação previstas (se aplicável);

b) Frequentar a formação respeitando a assiduidade prevista e tratar com respeito e urbanidade a entidade formadora e seus representantes, abstendo-se da prática de qualquer ato donde possa resultar prejuízo ou descrédito para a Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda;

c)  Proceder ao pagamento do valor de inscrição na ação de formação ou outros custos associados à frequência da mesma, nos momentos definidos;

d) Proceder ao preenchimento de fichas de diagnóstico de necessidades, antes das ações de formação que participa (se aplicável), bem como preencher o questionário de satisfação da ação de formação, após as respetivas ações;

e) Apresentar justificação das suas faltas à entidade formadora, utilizando o modelo próprio disponibilizado pela entidade formadora e, em caso de desistência, comunicar por escrito, à entidade formadora, essa decisão e as razões que estiveram na origem da mesma.

f) Cumprir as regras definidas pela Direcção Geral de Saúde e adoptar as respectivas normas estipuladas.

 

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art.º 28 – Publicidade e Revisão

 

1 - O presente regulamento é publicitado para consulta de e-formandos, e-formadores e outros intervenientes na formação no sítio da internet da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda (www.tacastibetanas.org).

2 - Compete à equipa pedagógica proceder à revisão do presente Regulamento quando assim julgue conveniente promovendo a publicidade das alterações entretanto efetuadas.

 

Art.º 29 – Aplicação


O presente Regulamento é aplicável a todos os envolvidos no plano de formação.

 

Art.º 30 – Omissões

 

As eventuais situações que se encontrem omissas no presente regulamento serão objeto de tratamento e decisão por parte do responsável da formação da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda, nos termos da lei e respeitando os princípios subjacentes ao presente Regulamento, tendo em conta as circunstâncias do caso concreto. 

 

Responsável da Formação Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda

Miguel Lourenço

(miguel@tacastibetanas.org)