REGULAMENTO
FORMAÇÃO PRESENCIAL/ONLINE DO CURSO DE TERAPÊUTA DE SOM NIVEL 1
Preâmbulo
Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda - NIF
514 384 018
Rua Cristóvão Pinho
Queimado, N33 – 3º E4 - 3800-012 Aveiro, Portugal
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O funcionamento global das atividades
formativas promovidas pela Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda obedecem ao regulamento
abaixo descrito. A participação na formação pressupõe o conhecimento e a
aceitação integral deste regulamento por parte dos e-formandos
e e-formadores.
CAPÍTULO I – POLÍTICA E ESTRATÉGIA
MISSÃO
A nossa missão é a difusão e o uso
adequado das Taças Tibetanas no bem físico e mental dos Seres Humanos.
VALORES
Promotores da Dignidade Humana e do
respeito da utilização das Taças Tibetanas e Gongos por parte da comunidade,
independentemente da sua raça, crença ou religião-
Art.º 1 –
Objetivo
Este regulamento tem como objetivo
descrever as regras de funcionamento das ações de formação ministrados pela
Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda relativas a:
a) Inscrição nos Eventos Formativos;
b) Condições de Funcionamento;
c) Regime Disciplinar;
d) Reclamações e Sugestões;
e) Descrição Genérica de Funções e
Responsabilidades.
Art.º 2 – Atividade
Formativa
1 - A atividade formativa desenvolvida
pela Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda tem como objetivo concretizar, com eficácia e eficiência
a aquisição de conhecimentos e competências de especialização através de ações
de formação de carácter teórico e teórico-prático, disponibilizando formação
inicial e contínua através das formas de organização: presencial, à distância (e-learning)
e misto (b-learning).
2 - Os programas de formação e de sessão,
respeitantes às atividades formativas, são aprovados internamente pela Escola
Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda, de acordo com os princípios orientadores para as áreas
profissionais em causa.
Art.º 3 –
Definições
1 - Para efeitos do presente regulamento,
entende-se que:
a) Ação de formação é a atividade concreta de formação que visa atingir objetivos de formação
previamente definidos. Esta pode ser apresentada através de duas modalidades de
formação:
1. Curso (Com Certificado de frequência de formação)
2. Curso (Sem Certificado de formação profissional)
b) Entidade formadora é o organismo público ou entidade dos setores privado ou cooperativo, com
ou sem fins lucrativos, que assegura o desenvolvimento de formação a partir da
utilização de estruturas adequadas, tais como: instalações, recursos humanos e
técnico-pedagógicos, para desenvolver com carácter permanente atividades de
orientação, pré-formação, formação e inserção, em benefício de entidades ou
participantes internos e externos à entidade;
c) E-Formando é o indivíduo a quem é dirigida a ação de formação, com o fim de adquirir
conhecimentos e/ou desenvolver as capacidades, atitudes e formas de
comportamento, com vista ao melhoramento pessoal, social e profissional;
d) E-Formador é o indivíduo qualificado detentor de habilitações académicas e
profissionais específicas, cuja intervenção facilita ao e-formando
a aquisição de conhecimentos e/ou desenvolvimento de capacidades, atitudes e
formas de comportamento.
d) E-Tutor é o indivíduo responsável pela orientação dos e-formandos
através de um acompanhamento individual e personalizado, monitorizando toda a
ação de formação.
e) Gestor da Formação é o responsável pela política de formação e pela sua gestão e coordenação
geral, assegurando: o planeamento, a execução, o acompanhamento, o controlo e a
avaliação do plano de atividades, a gestão dos recursos afetos à formação, as
relações externas relativas à mesma, a articulação com os responsáveis máximos
da entidade e com os destinatários da formação, a promoção das ações de revisão
e melhoria contínua e a implementação dos mecanismos de qualidade da formação;
f) Coordenador Pedagógico é o responsável pelo apoio à gestão da formação e pela gestão pedagógica da
mesma, assegurando: a articulação com o gestor de formação, a articulação com a
equipa de e-formadores na fase de conceção dos programas, o acompanhamento
pedagógico dos e-formandos e dos e-formadores na fase
de execução da ação, a resolução de questões pedagógicas e organizativas das
ações, entre outras;
g) Contrato de ação de formação, aplicado à modalidade de Curso, é o acordo escrito celebrado
entre a entidade formadora e o e-formando, mediante o
qual este se obriga a frequentar uma ação de formação profissional determinada,
comprometendo-se aquela a facultar nas suas instalações ou de terceiros, os
ensinamentos e os meios necessários a tal fim;
h) Sessões síncronas é um
momento de comunicação entre as pessoas em tempo real, exigindo participação
simultânea de todos os envolvidos, e em que o emissor comunica ao recetor de
uma forma instantânea.
i) Sessões assíncronas são realizadas em tempos diferentes pelos intervenientes, não exigindo
comunicação simultânea (em tempo real) dos envolvidos.
j) Biblioteca - É utilizado, fundamentalmente, para que os e-tutores
informem os e-formandos sobre temas relativos ao
desenvolvimento da ação de formação. Na biblioteca apenas os e-tutores possuem permissão para publicar, possuindo um
mecanismo automático de envio de notificações por correio eletrónico, para
todos os participantes.
Art.º 4 –
Divulgação
1 - A Escola Internacional de Taças
Tibetanas Unip. Lda utiliza
diferentes canais de divulgação da oferta formativa que desenvolve:
Outras iniciativas de promoção da
empresa
2 - Os mecanismos de divulgação
utilizados, são continuamente alargados e revistos, em função da evolução e
introdução de novas tecnologias e da estratégia da empresa.
CAPÍTULO II –
INSCRIÇÃO NOS EVENTOS FORMATIVOS
Art.º5 –
Inscrição
1 - Para participação nas ações de formação
promovidas pela Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip.
Lda é necessário o preenchimento da ficha de
inscrição que deve ser efetuado no sítio da Escola Internacional de Taças
Tibetanas Unip. Lda (www.tacastibetanas.org).
2 - Após a formalização da inscrição o e-formando é registado na Plataforma de formação à
distância. Para aceder a esta os e-formandos recebem,
via correio eletrónico, a hiperligação e as credenciais de acesso: o nome de
utilizador e código de acesso, as quais são exclusivamente do e-formando.
3 - Todas as exceções relativas aos pontos
mencionados acima, serão identificados na página do evento no sítio da Escola
Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda ou no regulamento específico da ação (quando
aplicável).
Art.º 6 –
Seleção dos Candidatos
1 - O número de participantes por evento
formativo não é limitado, sendo as exceções comunicadas na página do evento no
sítio da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip.
Lda.
2 - Existindo a necessidade de
pré-requisitos (gerais ou específicos), os mesmos serão divulgados na página do
evento no sítio da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip.
Lda.
3 - A frequência na ação de formação
depende dos pré-requisitos solicitados (se aplicável).
Art.º 7 –
Garantia de participação
1 - As ações de formação não têm um número
mínimo e máximo de e-formandos para poderem ser
asseguradas as suas condições de funcionamento, sendo as suas exceções
comunicadas na página do evento no sítio da Escola Internacional de Taças
Tibetanas Unip. Lda.
2 - Para as ações de formação com
pré-requisitos, a inscrição fica sujeita à análise curricular e respetiva
validação.
3 - A inscrição só é considerada definitiva,
isto é, formalizada, após confirmação do pagamento da inscrição.
4 – A participação nas aulas presenciais e
acesso à plataforma bem como as acções síncronas para
as aulas não presenciais está sujeita à regularização atempada dos valores devidos à data da sua realização.
Art.º 8 – Valores,
Modos e Prazos de Pagamento
1 – O valor total do curso é 900.00 (novecentos)
euros, pago da seguinte forma:
a) 150.00 (cento e cinquenta) euros até 24 horas após a
inscrição.
b) 1ª prestação de 150.00 (cento e cinquenta) euros
paga até dia 3 do mês do início
do curso.
c) 8 (oito) prestações de 75.00
(setenta e cinco euros) pagas mensalmente até ao
dia 3 (três) do mês a que se
refere, sendo a primeira paga no mês seguinte ao
inicio do curso e as restantes em
meses consecutivos.
2 – O modo de pagamento da inscrição
é o selecionado pelo e-formando no momento
da inscrição nos termos definidos no Artº 9.
3 – As restantes prestações são pagas
por referências multibanco enviadas por sms e email
para o e-formando até ao dia 27 do mês anterior a que
se refere a prestação.
4 – Outras formas de pagamento deverão
ser sujeitas a aprovação pela Escola Internacional de Taças Tibetanas através de
email (administrativo@tacastibetanas.com)
e ao seu valor será acrescido o custo
administrativo de processamento.
5 – Os pagamentos fora de prazo, são
alvo de um acréscimo de 25.00 (vinte e cinco) euros.
6 – As faltas às aulas presenciais ou
de e-learning, mesmo que justificadas, implicam o pagamento da respectiva prestação.
Art.º 9 –
Pagamento, Anulação da Inscrição e Confirmações
1 - O pagamento deverá ser efetuado
através da forma que o e-formando selecionar durante
a inscrição na ação de formação no sítio da Escola Internacional de Taças
Tibetanas Unip. Lda e
disponibilizada de imediato as referidas informações de pagamento.
2 – O prazo para pagamento da ação de
formação mediante a opção selecionada no momento da inscrição no sítio da
Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda.
são os seguintes:
a) Através de
entidade/referência Multibanco até 24 horas;
b) Através de
MBWAY, até 15 minutos;
c) Através de Paypal, até 15 minutos;
d) Através de Transferência
Bancária até 24 horas;
3 - O recibo de fatura será
disponibilizado em formato digital e enviado para o e-mail indicado pelo e-formando quando da sua inscrição no sítio da Escola
Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda.
4 - Todas as exceções devem ser
solicitadas por correio eletrónico (geral@tacastibetanas.org),
e serão objeto de análise e resposta por parte da direcção
da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda.
5 - A confirmação da ação de formação será
efetuada por correio eletrónico.
Art.º 10 –
Cancelamentos, Alterações, Interrupções, Desistências e Substituições
1 - A Escola Internacional de Taças
Tibetanas Unip. Lda
reserva-se ao direito de cancelar a ação de formação até dois dias úteis
anteriores à sua realização, por qualquer outra razão que justifique a não
realização da mesma. O cancelamento é comunicado por correio eletrónico a todos
os participantes inscritos, sendo posteriormente reembolsado o valor da
inscrição (se aplicável).
2 - Quando, por motivos de força maior, e
se a isso for obrigada, a Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda reserva-se o direito de
alterar e-formadores no decorrer da ação de formação.
3 - Se por motivos de força maior, for
necessário interromper o estudo dos e-formandos, a
Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda compromete-se a estabelecer medidas alternativas
adequadas.
4 - A desistência, por parte dos e-formandos deverá ser comunicada à Escola Internacional de
Taças Tibetanas Unip. Lda
por correio eletrónico ou através da plataforma de ensino com a respetiva
justificação. Os possíveis desfechos dessa desistência são:
a) Se esta for comunicada até dois meses antes
do início da ação reserva-se no direito de atribuir apenas 50% do valor da
inscrição em crédito, para futuras ações de formação. Caso no momento da inscrição,
tenha sido atribuído uma ou mais ofertas, não haverá direito à devolução de
qualquer valor.
b) Se for comunicada a menos de um mês
antes do início da ação implica a não devolução do valor da inscrição.
c) Se ocorrer após o inicio
da acção, implica a não devolução de qualquer valor
pago, bem como implica o pagamento de todos os valores em falta do valor total do
curso.
5 - Aquando da impossibilidade da
realização da formação por parte da pessoa inicialmente inscrita, esta pode
indicar outra pessoa que a substitua, desde que comunique a situação até uma
semana antes do início da ação. A alteração só se torna confirmada depois da
pessoa tomar conhecimento e aceitação do presente regulamento.
CAPÍTULO III - CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO
Art.º 11 – Local
de realização
1 - O local de realização da ação de
formação decorrerá na plataforma de e-learning disponibilizada
pela Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip.
Lda. em www.tacastibetanas.net ou outra indicada
atempadamente para o email do e-formando.
2 - As aulas
presencias ocorrerão em local a definir até 30 dias antes do inicio
da formação na cidade onde se realiza o curso e comunicado para o email do e-formando.
Art.º 12 –
Data e Horário
1 - As datas e horários são definidos
especificamente para cada ação formativa sendo divulgados aos candidatos no
sítio da internet da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda e, no material de
promoção da respetiva ação de formação desenvolvido.
2 - O cronograma é apresentado aos e-formandos através do sítio da Escola Internacional de
Taças Tibetanas Unip. Lda. No caso dos cursos, este
também será apresentado no regulamento específico da ação de formação em causa.
3 - Qualquer alteração nos horários e/ou
datas de realização da ação de formação será comunicada pela Escola
Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda, com a antecedência mínima de 24 horas para o email do e-formando.
4 – Nas aulas presenciais, não é permitida
a entrada após a hora definida para o seu inicio ou
reinicio após paragem para o almoço.
5 – Em caso de imperativo maior e
imprevista não se possa realizar uma aula por motivos não previstos, os e-formandos serão informados pela forma mais conveniente e
possível da nova data e horário para a primeira data possível para a realização
da mesma.
Art.º 13 –
Direito de Reserva
A Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda reserva-se no direito
de proceder à alteração de e-formadores, o horário e local de realização da
formação, desde que isso não inviabilize os objetivos da ação.
Art.º 14 –
Material
1 - O material pedagógico de
apoio à formação será disponibilizado através da plataforma de e-learning (quando
aplicável).
2 – Os materiais para a realização das
aulas presenciais serão fornecidas pela Escola
Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda.
3 – Os materiais de uso individual nas
aulas presenciais, como tapete tipo yoga, almofada e manta deverão ser disponibilizados pelos e-formandos.
4 - Todas as exceções são
comunicadas na página do evento no sítio da Escola Internacional de Taças
Tibetanas Unip. Lda.
Art.º 15 –
Critérios e métodos de avaliação
1 - Os critérios e métodos de avaliação
estão dependentes da modalidade da ação de formação.
a) O formando é avaliado através da sua
frequência na respetiva formação, sendo aprovado se concluir a formação na sua
totalidade (100%).
b) O formando toma conhecimento no momento
da inscrição do curso que pretende frequentar da data limite para concluir o
indicado no ponto anterior.
c) Na modalidade de curso os momentos,
critérios, formas e instrumentos sobre as quais incide o processo avaliativo
serão descritos no regulamento específico de cada curso.
2 - A conclusão da ação de formação, com
sucesso, pressupõe o cumprimento das normas definidas no capítulo IV deste
regulamento.
Art.º 16 –
Certificação
1 - A Escola Internacional de Taças
Tibetanas Unip. Lda. emite o Certificado de
Frequência.
2 – A Open Space
Formação e Soluções Empresariais Lda – NIF 508263328
emite:
a) Certificado de frequência de formação,
quando o formando atinge os critérios referidos no artigo anterior;
b) Certificado de formação profissional,
quando existe componente de avaliação de aprendizagem de acordo com o
regulamento específico do curso.
3 - Os custos de emissão dos certificados
estão imputados no custo da ação de formação.
4 - Os certificados de frequência de
formação serão emitidos em formato digital e enviados para o email do e-formando até 90 dias após o término do curso.
5 - Os certificados de formação
profissional são emitidos de acordo com o Despacho nº 474/2010 de 8 de Julho.
6 - Os certificados são enviados por
correio registado para a morada indicada pelo e-formando
até 90 dias após o término do curso.
Art.º 17 –
Satisfação do E-formando
1 - No final de cada ação de formação é
disponibilizado um questionário de satisfação do e-formando,
que deverá ser preenchido no máximo 24 horas após a sua disponibilização.
2 - Para além do questionário de
satisfação do e-formando, os e-formandos
poderão sempre que considerarem pertinente, apresentar junto do responsável da
formação ou por correio eletrónico (geral@tacastibetanas.org), os aspetos e/ou
considerações que, em seu entender, a ação de formação ser alvo de melhoria.
CAPÍTULO IV – REGIME DISCIPLINAR
Art.º 18 –
Regime de frequência (Assiduidade)
1 - A falta é a ausência do e-formando durante o período normal de formação a que está
obrigado (p.e. videoconferência, aula presencial), pode ser justificada ou
injustificada.
2 - Sempre que possível, no caso das
formações, o e-formando deverá comunicar a sua
ausência através do correio eletrónico da Escola Internacional de Taças
Tibetanas Unip. Lda (geral@tacastibetanas.org).
3 - No caso dos cursos o e-formando deverá comunicar, através de correio eletrónico,
ao coordenador de curso a impossibilidade de comparecer à ação de formação.
4 - A assiduidade do e-formando
é avaliada através da visualização de todos os conteúdos, na participação nas
sessões síncronas (p.e. videoconferência) e da sua presença nas aulas
presenciais.
5 - Para todas as ações de formação com
dia e hora agendada, as faltas podem ser justificadas através da apresentação
de uma justificação escrita, no prazo de 3 dias úteis. Consideram-se faltas
justificadas as motivadas por facto não imputável ao e-formando,
nomeadamente: doença, acidente, falecimento de parente próximo, nos termos da
lei geral, cumprimento de obrigações legais (inspeção militar, prestação de
declarações na polícia, julgamentos, etc.), cumprimento de deveres
profissionais, necessidade de prestação de assistência inadiável a membros do
agregado familiar, casamento e licença de maternidade ou paternidade.
5 - A Escola Internacional de Taças Tibetanas
Unip. Lda reserva-se no
direito de solicitar os comprovativos adicionais que entenda necessários à
justificação da falta.
6 - O regime de frequência mínimo na ação
de formação é aplicado da seguinte forma:
CAPÍTULO V – RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES
Art.º 19 –
Atos Preventivos
O gestor da formação pode promover
contactos com os e-formandos ao longo da ação de
formação, com o intuito de apurar o grau de satisfação, as ideias e/ou
sugestões destes e-formandos quanto ao que ocorre.
Art.º 20 –
Formalização de queixas e reclamações
1 - Os e-formandos
poderão, em situação de não cumprimento do estabelecido neste regulamento por
parte da entidade formadora, ou por outro motivo, apresentar a sua reclamação.
Estas devem ser formalizadas por escrito, no prazo máximo de 30 dias após a
ocorrência do facto que motivou a queixa/reclamação ao responsável pela
formação.
2 - A Escola Internacional de Taças
Tibetanas Unip. Lda possui
livro de reclamações eletrónico cumprindo a legislação aplicável ao seu setor
de atividade.
Art.º 21 –
Procedimento de tratamento de queixas e reclamações
1 - Compete ao coordenador pedagógico ou
gestor da formação, analisar cada reclamação e produzir informação escrita
sobre os factos que constam da mesma, a apresentar ao responsável da entidade
formadora, no espaço de 5 dias úteis.
2 - Compete ao responsável da entidade
formadora, analisar as reclamações e responder-lhes por escrito, além de
definir medidas que sejam necessárias para implementar a melhoria dos serviços.
3 - Entre a entrada da reclamação e a data
de resposta, não podem passar mais de 10 dias úteis.
CAPÍTULO VI - DESCRIÇÃO GENÉRICA DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art.º 22 –
Intervenientes na formação
1 - Os intervenientes diretos na formação
são:
2 - Todos na equipa pedagógica têm o dever
de:
a) Reconhecer e respeitar as diferenças
culturais e étnicas dos e-formandos e demais membros
da comunidade formativa, valorizando os diferentes saberes e culturas,
combatendo processos de exclusão e discriminação;
b) Colaborar com todos os intervenientes
no processo formativo, favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de
respeito mútuo, especialmente entre e-formadores, e-formandos
e pessoal de apoio;
c) Respeitar a natureza confidencial da
informação relativa aos e-formandos;
d) Atualizar e aperfeiçoar os seus
conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de desenvolvimento
pessoal e profissional;
e) Empenhar-se nas ações de formação em
que participa.
3 - Para além de usufruir de direitos comuns, toda a restante equipa pedagógica
tem direito a:
a) Emitir recomendações no âmbito da
análise crítica da formação;
b) Apoio técnico, material e documental,
sobre os recursos necessários à formação e informação, bem como ao exercício da
sua atividade.
Art.º 23 –
Gestor de Formação
1 - É o responsável pela gestão da
entidade formadora nas áreas pedagógica, administrativa e financeira.
Representa formalmente a entidade, nomeadamente junto das entidades reguladoras
do sistema de formação profissional.
2 - São suas responsabilidades:
a) Gerais:
b) Ao nível do planeamento das
atividades formativas:
c) Ao nível da organização e
promoção da formação:
d) Ao nível da avaliação e
acompanhamento da formação:
Art.º 24 –
Coordenador Pedagógico
1 - É o elemento responsável pela
coordenação técnica e pedagógica da(s) formação(ões)
e/ou curso(s), indicadas pelo responsável da formação. É um colaborador interno
ou externo à Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip.
Lda, qualificado academicamente, de acordo com os
critérios legalmente previstos.
2 - No exercício da sua função compete ao
Coordenador Pedagógico, entre outras:
a) Coordenar e orientar a(s) formação(ões) e/ou curso(s) de que é responsável;
b) Determinar os elementos do corpo
docente do curso, assegurando a respetiva qualificação técnico-científica,
aptidão pedagógica de formador (ex-CAP ou CCP) e
experiência em termos de lecionação
c) Elaborar o plano de estudos,
assegurando a definição dos conteúdos programáticos em conjunto com todos os
elementos do corpo docente;
d) Garantir condições técnicas para
operacionalizar o plano da formação/curso responsável;
e) Informar os elementos do corpo docente
sobre as suas obrigações e sobre o regulamento do curso, e outros aspetos
relativos à execução de docência;
f) Em conjunto com os elementos do corpo
docente, assegurar a elaboração, aplicação e análise do diagnóstico específico
de necessidades;
g) Manter-se informado do decorrer das
sessões formativas orientadas pelos e-formadores, acerca da forma como estas
estão a decorrer, intervindo sempre que necessário;
h) Manter-se disponível para responder a
eventuais solicitações por parte dos e-formandos e
e-formadores relativamente à temática/área de intervenção da formação/curso;
i) Assegurar a avaliação do(s) e-formador(es) sob a sua responsabilidade, concretizando auditorias às
sessões formativas;
j) Aplicar o modelo de avaliação dos e-formandos do(s) curso(s) da sua responsabilidade,
previsto(s) no(s) plano(s) do(s) curso(s), e respetiva análise dos resultados;
k) Em colaboração com o responsável da
formação, produzir e avaliar o relatório do curso/formação responsável.
Art.º 25 –
E-Formador
1 - O E-Formador é responsável pela:
a) Preparação e desenvolvimento dos
conteúdos das ações de formação;
b) Elaboração de recursos pedagógicos para
o desenvolvimento do programa, tais como planos de sessão, manuais, exercícios,
entre outros.
Art.º 26 – E-Tutor
1 - O E-Tutor é
responsável pela:
a) Tutoria das ações de formação, através
de métodos pedagógicos adequados aos destinatários e aos objetivos da formação
e aplicação de métodos e instrumentos de avaliação (quando aplicável)
b) Acompanhamento sistemático da execução
da formação por parte do e-e-formando, assegurando que todos os recursos
pedagógicos estão disponíveis atempadamente e pelo bom desenvolvimento das
atividades pedagógicas.
Art.º 27 – E-Formandos
1 - São aqueles que participam na
respetiva ação de formação. No âmbito do presente regulamento, os e-formandos devem:
a) Estar atento e participar
ativamente nas sessões, realizando as provas de avaliação previstas (se
aplicável);
b) Frequentar a formação respeitando
a assiduidade prevista e tratar com respeito e urbanidade a entidade formadora
e seus representantes, abstendo-se da prática de qualquer ato donde possa
resultar prejuízo ou descrédito para a Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda;
c) Proceder ao pagamento do
valor de inscrição na ação de formação ou outros custos associados à frequência
da mesma, nos momentos definidos;
d) Proceder ao preenchimento de
fichas de diagnóstico de necessidades, antes das ações de formação que
participa (se aplicável), bem como preencher o questionário de satisfação da
ação de formação, após as respetivas ações;
e) Apresentar justificação das suas
faltas à entidade formadora, utilizando o modelo próprio disponibilizado pela
entidade formadora e, em caso de desistência, comunicar por escrito, à entidade
formadora, essa decisão e as razões que estiveram na origem da mesma.
f) Cumprir as regras definidas pela Direcção Geral de Saúde e adoptar
as respectivas normas estipuladas.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.º 28 –
Publicidade e Revisão
1 - O presente regulamento é publicitado
para consulta de e-formandos, e-formadores e outros intervenientes
na formação no sítio da internet da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda (www.tacastibetanas.org).
2 - Compete à equipa pedagógica proceder à
revisão do presente Regulamento quando assim julgue conveniente promovendo a
publicidade das alterações entretanto efetuadas.
Art.º 29 –
Aplicação
O presente Regulamento é aplicável a todos
os envolvidos no plano de formação.
Art.º 30 –
Omissões
As eventuais situações que se encontrem omissas
no presente regulamento serão objeto de tratamento e decisão por parte do
responsável da formação da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda, nos termos da lei e
respeitando os princípios subjacentes ao presente Regulamento, tendo em conta
as circunstâncias do caso concreto.
Responsável
da Formação Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip.
Lda
Miguel
Lourenço
(miguel@tacastibetanas.org)