REGULAMENTO
FORMAÇÃO ONLINE
Preâmbulo
Escola Internacional de Taças Tibetanas
Unip. Lda - NIF 514 384 018
Av. Dr. Lourenço Peixinho, 173, 4º Andar,
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O funcionamento global das atividades
formativas promovidas pela Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda
obedecem ao regulamento abaixo descrito. A participação na formação pressupõe o
conhecimento e a aceitação integral deste regulamento por parte dos e-formandos
e e-formadores.
CAPÍTULO I – POLÍTICA E ESTRATÉGIA
MISSÃO
A nossa missão é a difusão e o uso
adequado das Taças Tibetanas no bem físico e mental dos Seres Humanos.
VALORES
Promotores da Dignidade Humana e do
respeito da utilização das Taças Tibetanas e Gongos por parte da comunidade,
independentemente da sua raça, crença ou religião-
Art.º 1 –
Objetivo
Este regulamento tem como objetivo
descrever as regras de funcionamento das ações de formação ministrados pela
Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda relativas a:
a) Inscrição nos Eventos Formativos;
b) Condições de Funcionamento;
c) Regime Disciplinar;
d) Reclamações e Sugestões;
e) Descrição Genérica de Funções e
Responsabilidades.
Art.º 2 –
Atividade Formativa
1 - A atividade formativa desenvolvida
pela Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda tem como objetivo
concretizar, com eficácia e eficiência a aquisição de conhecimentos e
competências de especialização através de ações de formação de carácter teórico
e teórico-prático, disponibilizando formação inicial e contínua através das
formas de organização: presencial, à distância (e-learning) e misto (b-learning).
2 - Os programas de formação e de sessão,
respeitantes às atividades formativas, são aprovados internamente pela Escola
Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda, de acordo com os princípios
orientadores para as áreas profissionais em causa.
Art.º 3 –
Definições
1 - Para efeitos do presente regulamento,
entende-se que:
a) Ação de formação é a atividade concreta de formação que visa atingir objetivos de formação
previamente definidos. Esta pode ser apresentada através de duas modalidades de
formação:
1. Curso (Com Certificado de frequência de formação)
2. Curso (Sem Certificado de formação profissional)
b) Entidade formadora é o organismo público ou entidade dos setores privado ou cooperativo, com
ou sem fins lucrativos, que assegura o desenvolvimento de formação a partir da
utilização de estruturas adequadas, tais como: instalações, recursos humanos e
técnico-pedagógicos, para desenvolver com carácter permanente atividades de
orientação, pré-formação, formação e inserção, em benefício de entidades ou participantes
internos e externos à entidade;
c) E-Formando é o indivíduo a quem é dirigida a ação de formação, com o fim de adquirir
conhecimentos e/ou desenvolver as capacidades, atitudes e formas de
comportamento, com vista ao melhoramento pessoal, social e profissional;
d) E-Formador é o indivíduo qualificado detentor de habilitações académicas e
profissionais específicas, cuja intervenção facilita ao e-formando a aquisição
de conhecimentos e/ou desenvolvimento de capacidades, atitudes e formas de
comportamento.
d) E-Tutor é o indivíduo responsável pela orientação dos e-formandos através de um
acompanhamento individual e personalizado, monitorizando toda a ação de
formação.
e) Gestor da Formação é o responsável pela política de formação e pela sua gestão e coordenação
geral, assegurando: o planeamento, a execução, o acompanhamento, o controlo e a
avaliação do plano de atividades, a gestão dos recursos afetos à formação, as
relações externas relativas à mesma, a articulação com os responsáveis máximos
da entidade e com os destinatários da formação, a promoção das ações de revisão
e melhoria contínua e a implementação dos mecanismos de qualidade da formação;
f) Coordenador Pedagógico é o responsável pelo apoio à gestão da formação e pela gestão pedagógica da
mesma, assegurando: a articulação com o gestor de formação, a articulação com a
equipa de e-formadores na fase de conceção dos programas, o acompanhamento
pedagógico dos e-formandos e dos e-formadores na fase de execução da ação, a
resolução de questões pedagógicas e organizativas das ações, entre outras;
g) Contrato de ação de formação, aplicado à modalidade de Curso, é o acordo escrito celebrado
entre a entidade formadora e o e-formando, mediante o qual este se obriga a
frequentar uma ação de formação profissional determinada, comprometendo-se
aquela a facultar nas suas instalações ou de terceiros, os ensinamentos e os
meios necessários a tal fim;
h) Sessões síncronas é um
momento de comunicação entre as pessoas em tempo real, exigindo participação
simultânea de todos os envolvidos, e em que o emissor comunica ao recetor de
uma forma instantânea.
i) Sessões assíncronas são realizadas em tempos diferentes pelos intervenientes, não exigindo
comunicação simultânea (em tempo real) dos envolvidos.
j) Biblioteca - É utilizado, fundamentalmente, para que os e-tutores informem os
e-formandos sobre temas relativos ao desenvolvimento da ação de formação. Na
biblioteca apenas os e-tutores possuem permissão para publicar, possuindo um
mecanismo automático de envio de notificações por correio eletrónico, para
todos os participantes.
Art.º 4 –
Divulgação
1 - A Escola Internacional de Taças
Tibetanas Unip. Lda utiliza diferentes canais de divulgação da oferta formativa
que desenvolve:
Outras iniciativas de promoção da
empresa
2 - Os mecanismos de divulgação
utilizados, são continuamente alargados e revistos, em função da evolução e
introdução de novas tecnologias e da estratégia da empresa.
CAPÍTULO II –
INSCRIÇÃO NOS EVENTOS FORMATIVOS
Art.º5 –
Inscrição
1 - Para participação nas ações de
formação promovidas pela Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda é
necessário o preenchimento da ficha de inscrição que deve ser efetuado no sítio
da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda (www.tacastibetanas.org).
2 - Após a formalização da inscrição o
e-formando é registado na Plataforma de formação à distância. Para aceder a
esta os e-formandos recebem, via correio eletrónico, a hiperligação e as
credenciais de acesso: o nome de utilizador e código de acesso, as quais são
exclusivamente do e-formando.
3 - Todas as exceções relativas aos pontos
mencionados acima, serão identificados na página do evento no sítio da Escola
Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda ou no regulamento específico da ação
(quando aplicável).
Art.º 6 –
Seleção dos Candidatos
1 - O número de participantes por evento
formativo não é limitado, sendo as exceções comunicadas na página do evento no
sítio da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda.
2 - Existindo a necessidade de pré-requisitos
(gerais ou específicos), os mesmos serão divulgados na página do evento no
sítio da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda.
3 - A frequência na ação de formação
depende dos pré-requisitos solicitados (se aplicável).
Art.º 7 –
Garantia de participação
1 - As ações de formação não têm um número
mínimo e máximo de e-formandos para poderem ser asseguradas as suas condições
de funcionamento, sendo as suas exceções comunicadas na página do evento no
sítio da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda.
2 - Para as ações de formação com
pré-requisitos, a inscrição fica sujeita à análise curricular e respetiva
validação.
3 - A inscrição só é considerada definitiva,
isto é, formalizada, após confirmação do pagamento.
Art.º 8 –
Pagamento, Anulação da Inscrição e Confirmações
1 - O pagamento deverá ser efetuado
através da forma que o e-formando selecionar durante a inscrição na ação de
formação no sítio da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda e
disponibilizada de imediato as referidas informações de pagamento.
2 – O prazo para pagamento da ação de
formação mediante a opção selecionada no momento da inscrição no sítio da
Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda. são os seguintes:
a) Através de
entidade/referência Multibanco até 24 horas;
b) Através de
MBWAY, até 15 minutos;
c) Através de Paypal, até 15 minutos;
d) Através de
Transferência Bancária até 24 horas;
3 - O recibo de fatura será
disponibilizado em formato digital e enviado para o e-mail indicado pelo
e-formando quando da sua inscrição no sítio da Escola Internacional de Taças
Tibetanas Unip. Lda.
4 - Todas as exceções devem ser solicitadas
por correio eletrónico (geral@tacastibetanas.org), e serão objeto de análise
e resposta por parte da direcção da Escola Internacional de Taças Tibetanas
Unip. Lda.
5 - A confirmação da ação de formação será
efetuada por correio eletrónico.
Art.º 9 –
Cancelamentos, Alterações, Interrupções, Desistências e Substituições
1 - A Escola Internacional de Taças
Tibetanas Unip. Lda reserva-se ao direito de cancelar a ação de formação até
dois dias úteis anteriores à sua realização, por qualquer outra razão que
justifique a não realização da mesma. O cancelamento é comunicado por correio
eletrónico a todos os participantes inscritos, sendo posteriormente reembolsado
o valor da inscrição (se aplicável).
2 - Quando, por motivos de força maior, e
se a isso for obrigada, a Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda
reserva-se o direito de alterar e-formadores no decorrer da ação de formação.
3 - Se por motivos de força maior, for
necessário interromper o estudo dos e-formandos, a Escola Internacional de
Taças Tibetanas Unip. Lda compromete-se a estabelecer medidas alternativas
adequadas.
4 - A desistência, por parte dos
e-formandos deverá ser comunicada à Escola Internacional de Taças Tibetanas
Unip. Lda por correio eletrónico ou através da plataforma de ensino com a
respetiva justificação. Os possíveis desfechos dessa desistência são:
a) Se esta for comunicada até uma semana
após o início da ação e não tiver sido visualizado qualquer conteúdo formativo,
a Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda reserva-se no direito de
atribuir apenas 50% do valor da inscrição em crédito, para futuras ações de
formação.
b) Se for comunicada uma semana após o
início da ação ou já ter sido visualizado qualquer conteúdo formativo, isso
implica a não devolução do valor da inscrição.
5 - Aquando da impossibilidade da
realização da formação por parte da pessoa inicialmente inscrita, esta pode
indicar outra pessoa que a substitua, desde que comunique a situação até uma
semana após o início da ação e que não tenha visualizado qualquer conteúdo
formativo. A pessoa indicada deve cumprir os requisitos do presente
regulamento de Formação.
CAPÍTULO III - CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO
Art.º 10 –
Local de realização
O local de realização da ação de formação
decorrerá na plataforma de e-learning disponibilizada pela
Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda. em www.tacastibetanas.net
Art.º 11 – Data
e Horário
1 - As datas e horários são definidos
especificamente para cada ação formativa sendo divulgados aos candidatos no
sítio da internet da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda e, no
material de promoção da respetiva ação de formação desenvolvido.
2 - O cronograma é apresentado aos
e-formandos através do sítio da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip.
Lda. No caso dos cursos, este também será apresentado no regulamento específico
da ação de formação em causa.
3 - Qualquer alteração nos horários e/ou
datas de realização da ação de formação será comunicada pela Escola
Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda, com a antecedência mínima de 24
horas.
Art.º 12 –
Direito de Reserva
A Escola Internacional de Taças Tibetanas
Unip. Lda reserva-se no direito de proceder à alteração de e-formadores e o
horário de realização da formação, desde que isso não inviabilize os objetivos
da ação.
Art.º 13 –
Material
1 - O material pedagógico de
apoio à formação será disponibilizado através da plataforma de e-learning (quando
aplicável).
2 - Todas as exceções são
comunicadas na página do evento no sítio da Escola Internacional de Taças
Tibetanas Unip. Lda.
Art.º 14 –
Critérios e métodos de avaliação
1 - Os critérios e métodos de avaliação
estão dependentes da modalidade da ação de formação.
a) O formando é avaliado através da sua
frequência na respetiva formação, sendo aprovado se concluir a formação na sua
totalidade (100%).
b) O formando toma conhecimento no momento
da inscrição do curso que pretende frequentar da data limite para concluir o
indicado no ponto anterior.
c) Na modalidade de curso os momentos,
critérios, formas e instrumentos sobre as quais incide o processo avaliativo
serão descritos no regulamento específico de cada curso.
2 - A conclusão da ação de formação, com
sucesso, pressupõe o cumprimento das normas definidas no capítulo IV deste
regulamento.
Art.º 15 –
Certificação
1 - A Escola Internacional de Taças
Tibetanas Unip. Lda. emite o Certificado de Frequência.
2 – A Open Space Formação e Soluções
Empresariais Lda – NIF 508263328 emite:
a) Certificado de frequência de formação,
quando o formando atinge os critérios referidos no artigo anterior;
b) Certificado de formação profissional,
quando existe componente de avaliação de aprendizagem de acordo com o
regulamento específico do curso.
3 - Os custos de emissão dos certificados
estão imputados no custo de inscrição na ação de formação.
4 - Os certificados de frequência de
formação serão emitidos em formato digital e enviados para o email do
e-formando até 90 dias após o término do curso.
5 - Os certificados são emitidos de acordo
com o Despacho nº 474/2010 de 8 de Julho.
6 - Os certificados são enviados por
correio registado para a morada indicada pelo e-formando até 90 dias após o
término do curso.
Art.º 16 –
Satisfação do E-formando
1 - No final de cada ação de formação é
disponibilizado um questionário de satisfação do e-formando, que deverá ser
preenchido no máximo 24 horas após a sua disponibilização.
2 - Para além do questionário de
satisfação do e-formando, os e-formandos poderão sempre que considerarem
pertinente, apresentar junto do responsável da formação ou por correio
eletrónico (geral@tacastibetanas.org), os aspetos e/ou considerações que, em
seu entender, a ação de formação ser alvo de melhoria.
CAPÍTULO IV – REGIME DISCIPLINAR
Art.º 17 –
Regime de frequência (Assiduidade)
1 - A falta é a ausência do e-formando
durante o período normal de formação a que está obrigado (p.e.
videoconferência), pode ser justificada ou injustificada.
2 - Sempre que possível, no caso das
formações, o e-formando deverá comunicar a sua ausência através do correio
eletrónico da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda (geral@tacastibetanas.org).
No caso dos cursos o e-formando deverá
comunicar, através de correio eletrónico, ao coordenador de curso a
impossibilidade de comparecer à ação de formação.
3 - A assiduidade do e-formando é avaliada
através da visualização de todos os conteúdos.
4 - Para todas as ações de formação com dia
e hora agendada, as faltas podem ser justificadas através da apresentação de
uma justificação escrita, no prazo de 3 dias úteis. Consideram-se faltas
justificadas as motivadas por facto não imputável ao e-formando, nomeadamente:
doença, acidente, falecimento de parente próximo, nos termos da lei geral,
cumprimento de obrigações legais (inspeção militar, prestação de declarações na
polícia, julgamentos, etc.), cumprimento de deveres profissionais, necessidade
de prestação de assistência inadiável a membros do agregado familiar, casamento
e licença de maternidade ou paternidade.
5 - A Escola Internacional de Taças
Tibetanas Unip. Lda reserva-se no direito de solicitar os comprovativos
adicionais que entenda necessários à justificação da falta.
6 - O regime de frequência mínimo na ação
de formação é aplicado da seguinte forma:
CAPÍTULO V – RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES
Art.º 18 –
Atos Preventivos
O gestor da formação pode promover
contactos com os e-formandos ao longo da ação de formação, com o intuito de
apurar o grau de satisfação, as ideias e/ou sugestões destes e-formandos quanto
ao que ocorre.
Art.º 19 –
Formalização de queixas e reclamações
1 - Os e-formandos poderão, em situação de
não cumprimento do estabelecido neste regulamento por parte da entidade
formadora, ou por outro motivo, apresentar a sua reclamação. Estas devem ser
formalizadas por escrito, no prazo máximo de 30 dias após a ocorrência do facto
que motivou a queixa/reclamação ao responsável pela formação.
2 - A Escola Internacional de Taças
Tibetanas Unip. Lda possui livro de reclamações eletrónico cumprindo a
legislação aplicável ao seu setor de atividade.
Art.º 20 –
Procedimento de tratamento de queixas e reclamações
1 - Compete ao coordenador pedagógico ou
gestor da formação, analisar cada reclamação e produzir informação escrita
sobre os factos que constam da mesma, a apresentar ao responsável da entidade
formadora, no espaço de 5 dias úteis.
2 - Compete ao responsável da entidade
formadora, analisar as reclamações e responder-lhes por escrito, além de
definir medidas que sejam necessárias para implementar a melhoria dos serviços.
3 - Entre a entrada da reclamação e a data
de resposta, não podem passar mais de 10 dias úteis.
CAPÍTULO VI - DESCRIÇÃO GENÉRICA DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art.º 21 –
Intervenientes na formação
1 - Os intervenientes diretos na formação
são:
2 - Todos na equipa pedagógica têm o dever
de:
a) Reconhecer e respeitar as diferenças
culturais e étnicas dos e-formandos e demais membros da comunidade formativa,
valorizando os diferentes saberes e culturas, combatendo processos de exclusão
e discriminação;
b) Colaborar com todos os intervenientes
no processo formativo, favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de
respeito mútuo, especialmente entre e-formadores, e-formandos e pessoal de
apoio;
c) Respeitar a natureza confidencial da
informação relativa aos e-formandos;
d) Atualizar e aperfeiçoar os seus
conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de desenvolvimento
pessoal e profissional;
e) Empenhar-se nas ações de formação em
que participa.
3 - Para além de usufruir de direitos comuns, toda a restante equipa pedagógica
tem direito a:
a) Emitir recomendações no âmbito da
análise crítica da formação;
b) Apoio técnico, material e documental,
sobre os recursos necessários à formação e informação, bem como ao exercício da
sua atividade.
Art.º 22 –
Gestor de Formação
1 - É o responsável pela gestão da
entidade formadora nas áreas pedagógica, administrativa e financeira.
Representa formalmente a entidade, nomeadamente junto das entidades reguladoras
do sistema de formação profissional.
2 - São suas responsabilidades:
a) Gerais:
b) Ao nível do planeamento das
atividades formativas:
c) Ao nível da organização e
promoção da formação:
d) Ao nível da avaliação e
acompanhamento da formação:
Art.º 23 –
Coordenador Pedagógico
1 - É o elemento responsável pela
coordenação técnica e pedagógica da(s) formação(ões) e/ou curso(s), indicadas
pelo responsável da formação. É um colaborador interno ou externo à Escola
Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda, qualificado academicamente, de
acordo com os critérios legalmente previstos.
2 - No exercício da sua função compete ao
Coordenador Pedagógico, entre outras:
a) Coordenar e orientar a(s) formação(ões)
e/ou curso(s) de que é responsável;
b) Determinar os elementos do corpo
docente do curso, assegurando a respetiva qualificação técnico-científica,
aptidão pedagógica de formador (ex-CAP ou CCP) e experiência em termos de
lecionação
c) Elaborar o plano de estudos,
assegurando a definição dos conteúdos programáticos em conjunto com todos os
elementos do corpo docente;
d) Garantir condições técnicas para
operacionalizar o plano da formação/curso responsável;
e) Informar os elementos do corpo docente
sobre as suas obrigações e sobre o regulamento do curso, e outros aspetos
relativos à execução de docência;
f) Em conjunto com os elementos do corpo
docente, assegurar a elaboração, aplicação e análise do diagnóstico específico
de necessidades;
g) Manter-se informado do decorrer das
sessões formativas orientadas pelos e-formadores, acerca da forma como estas
estão a decorrer, intervindo sempre que necessário;
h) Manter-se disponível para responder a
eventuais solicitações por parte dos e-formandos e e-formadores relativamente à
temática/área de intervenção da formação/curso;
i) Assegurar a avaliação do(s)
e-formador(es) sob a sua responsabilidade, concretizando auditorias às sessões
formativas;
j) Aplicar o modelo de avaliação dos
e-formandos do(s) curso(s) da sua responsabilidade, previsto(s) no(s) plano(s)
do(s) curso(s), e respetiva análise dos resultados;
k) Em colaboração com o responsável da
formação, produzir e avaliar o relatório do curso/formação responsável.
Art.º 24 –
E-Formador
1 - O E-Formador é responsável pela:
a) Preparação e desenvolvimento dos
conteúdos das ações de formação;
b) Elaboração de recursos pedagógicos para
o desenvolvimento do programa, tais como planos de sessão, manuais, exercícios,
entre outros.
Art.º 25 –
E-Tutor
1 - O E-Tutor é responsável pela:
a) Tutoria das ações de formação, através
de métodos pedagógicos adequados aos destinatários e aos objetivos da formação
e aplicação de métodos e instrumentos de avaliação (quando aplicável)
b) Acompanhamento sistemático da execução
da formação por parte do e-e-formando, assegurando que todos os recursos
pedagógicos estão disponíveis atempadamente e pelo bom desenvolvimento das
atividades pedagógicas.
Art.º 26 –
E-Formandos
1 - São aqueles que participam na
respetiva ação de formação. No âmbito do presente regulamento, os e-formandos
devem:
a) Estar atento e participar
ativamente nas sessões, realizando as provas de avaliação previstas (se
aplicável);
b) Frequentar a formação respeitando
a assiduidade prevista e tratar com respeito e urbanidade a entidade formadora
e seus representantes, abstendo-se da prática de qualquer ato donde possa
resultar prejuízo ou descrédito para a Escola Internacional de Taças Tibetanas
Unip. Lda;
c) Proceder ao pagamento do
valor de inscrição na ação de formação ou outros custos associados à frequência
da mesma, nos momentos definidos;
d) Proceder ao preenchimento de
fichas de diagnóstico de necessidades, antes das ações de formação que
participa (se aplicável), bem como preencher o questionário de satisfação da
ação de formação, após as respetivas ações;
e) Apresentar justificação das suas
faltas à entidade formadora, utilizando o modelo próprio disponibilizado pela
entidade formadora e, em caso de desistência, comunicar por escrito, à entidade
formadora, essa decisão e as razões que estiveram na origem da mesma.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.º 27 –
Publicidade e Revisão
1 - O presente regulamento é publicitado
para consulta de e-formandos, e-formadores e outros intervenientes na formação
no sítio da internet da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda (www.tacastibetanas.org).
2 - Compete à equipa pedagógica proceder à
revisão do presente Regulamento quando assim julgue conveniente promovendo a
publicidade das alterações entretanto efetuadas.
Art.º 28 –
Aplicação
O presente Regulamento é aplicável a todos
os envolvidos no plano de formação.
Art.º 29 –
Omissões
As eventuais situações que se encontrem
omissas no presente regulamento serão objeto de tratamento e decisão por parte
do responsável da formação da Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip.
Lda, nos termos da lei e respeitando os princípios subjacentes ao presente
Regulamento, tendo em conta as circunstâncias do caso concreto.
Responsável
da Formação Escola Internacional de Taças Tibetanas Unip. Lda
Miguel
Lourenço
(miguel@tacastibetanas.org)